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Câmara aprova projeto de lei que impede prescrição de pena para condenados foragidos

Texto altera o Código Penal para impedir que o período de fuga seja contabilizado na prescrição da execução da pena; proposta segue para análise do Senado

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 15 de julho de 2026 às 16h55.

Última atualização em 15 de julho de 2026 às 16h57.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 15, um projeto de lei que altera as regras de prescrição da execução penal para condenados que fogem do sistema prisional ou têm o livramento condicional revogado. A proposta foi analisada a cerca de três meses das eleições e agora será encaminhada ao Senado.

A votação ocorreu em um contexto em que a segurança pública ganha espaço no debate eleitoral. Levantamento Genial/Quaest divulgado nesta quarta-feira aponta que a violência passou a ser a principal preocupação dos brasileiros, citada por 31% dos entrevistados. Saúde e economia aparecem na sequência, ambas com 15% das menções.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto modifica o artigo 113 do Código Penal para determinar que, nos casos de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional, o prazo de prescrição da execução da pena permaneça suspenso até a captura ou a reapresentação do condenado para cumprir o período restante da pena.

Com a alteração, o período em que o condenado permanecer foragido deixará de ser contabilizado para fins de prescrição. Dessa forma, a contagem do prazo será retomada apenas após a prisão ou apresentação voluntária do condenado à Justiça.

Pelas regras atuais do Código Penal, quando há fuga ou revogação do livramento condicional, a prescrição da execução da pena é calculada com base no tempo restante da condenação. Defensores da proposta afirmam que esse modelo permite que o prazo prescricional continue em andamento enquanto o condenado permanece foragido, o que pode resultar na extinção da punibilidade antes da captura.

Na justificativa do projeto, Kim Kataguiri sustenta que a redação vigente acaba favorecendo quem foge do cumprimento da pena. Segundo o parlamentar, a legislação permite a continuidade da contagem do prazo prescricional da pretensão executória do Estado mesmo após a evasão do sistema prisional.

O deputado também argumenta que a proposta trata exclusivamente da fase de execução da pena, sem alterar regras relacionadas à pretensão punitiva. De acordo com ele, após a condenação definitiva e o início do cumprimento da pena, a fuga representa descumprimento de uma determinação judicial.

Ainda na justificativa, o autor afirma que a norma atual beneficia condutas ilegais, cria tratamento desigual em relação aos presos que cumprem regularmente suas penas e produz impactos para a segurança da sociedade e para o trabalho dos responsáveis pela custódia dos detentos.

O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator afirmou que a proposta elimina a possibilidade de prescrição durante o período em que o condenado estiver foragido e corrige uma distorção da legislação em vigor.

Em seu relatório, Fraga destacou que a suspensão da prescrição permanecerá válida até a captura ou reapresentação do condenado para cumprimento do restante da pena. Segundo o parlamentar, a mudança impede que o prazo prescricional avance enquanto o condenado estiver em situação de fuga.

Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para análise do Senado. Caso receba o aval dos senadores, a proposta será encaminhada para sanção presidencial antes de entrar em vigor.

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