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O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu pessoalmente o segundo pacote de joias trazidas da Arábia Saudita ao Brasil pelo então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque. A informação, antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pelo GLOBO, consta em um formulário do gabinete de Documentação Histórica do Palácio do Planalto, que registrou o recebimento do presente, em novembro de 2022.

O pacote continha um relógio, uma caneta, um par de abotoaduras, um anel e um tipo de rosário, todos da marca suíça Chopard. As joias foram oferecidas como presente pelo governo do país do Oriente Médio. O pacote ficou mais de um ano guardado na sede do Ministério de Minas e Energia e só depois despachado para o Palácio do Planalto.

O material entrou no Brasil em outubro 2021, sem ser declarado, pelas mãos do ex-ministro de Minas e Energia. Ele trouxe o estojo na sua bagagem pessoal. A caixa de joias foi para o acervo da Presidência no dia 29 de novembro de 2022. No dia mesmo dia, um recibo assinado às 15h50 mostra que as peças foram entregues a Bolsonaro.

Ao fim do documento, um item questiona se o material foi visualizado por Bolsonaro. A resposta: “sim”.

Ao se defender, no sábado, Bolsonaro disse não pediu e nem recebeu presentes.

"Estou sendo acusado de um presente que eu não pedi, nem recebi. Não existe qualquer ilegalidade da minha parte. Nunca pratiquei ilegalidade. Veja o meu cartão corporativo pessoal. Nunca saquei, nem paguei nenhum centavo nesse cartão", afirmou Bolsonaro.

O primeiro pacote continha um conjunto de joias e relógio avaliados em R$ 16,5 milhões, que seria para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e foi retido no Aeroporto de Guarulhos. Esse pacote foi retido pela Receita Federal e era trazido por Marcos Soeiro, militar então assessor de Albuquerque.

As duas caixas foram trazidas fechadas da Árabia Saudita. Uma estava com Soeiro e outra com Albuquerque. A primeira foi retida pela Receita. O Fisco só soube desse segundo pacote agora, após as revelações do caso. Na época, era obrigatória a declaração à Receita de qualquer bem que entrasse no país cujo valor fosse superior a US$ 500 — hoje, são US$ 1 mil.

As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas. O imposto de importação a ser pago é no valor de 50% em cima do excedente. Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implica cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.

Em nota divulgada na segunda-feira, a Receita Federal informou que a entrada de um segundo pacote pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos.

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