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Barbosa sinaliza condenação de réus do mensalão por lavagem

O ministro ainda não proclamou responsabilizações individuais, mas disse que as provas colhidas no processo confirmam as acusações do Ministério Público

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Joaquim Barbosa: "a lavagem de dinheiro foi feita em uma ação orquestrada com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado" (José Cruz/Abr)

Joaquim Barbosa: "a lavagem de dinheiro foi feita em uma ação orquestrada com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado" (José Cruz/Abr)

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Débora Zampier

Publicado em 3 de outubro de 2012 às, 19h37.

Brasília – O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, começou seu voto na tarde de hoje (10) indicando que deve condenar os réus do capítulo de lavagem de dinheiro. A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspensa para intervalo de meia hora e será retomada com a continuação do voto de Barbosa.

O ministro ainda não proclamou responsabilizações individuais, mas disse que as provas colhidas no processo confirmam as acusações do Ministério Público Federal (MPF). “A lavagem de dinheiro foi feita em uma ação orquestrada com divisão de tarefas típicas de um grupo criminoso organizado", disse o relator.

No capítulo anterior, que abordava gestão fraudulenta de instituição financeira, vários ministros adiantaram que também havia sinais de lavagem de dinheiro. Para os advogados que atuam no caso, no entanto, réus que já foram responsabilizados por gestão fraudulenta não podem ser condenados por lavagem, o que significaria punição dupla por um só crime, o que é vedado pela legislação penal.

Citando vários laudos técnicos, Barbosa indicou fraudes contábeis nas empresas do publicitário Marcos Valério, que ocultaram o repasse de verbas milionárias do esquema do chamado mensalão. Os bancos Rural e BMG também participaram do esquema, segundo o relator, dissimulando origem e repasse do dinheiro a políticos aliados ao PT.

Nessa etapa, o STF analisa apenas as acusações de lavagem relativas aos réus ligados ao núcleo publicitário e ao Banco Rural. Os políticos que sacaram dinheiro serão julgados posteriormente. As acusações de fraude no Banco BMG não estão na Ação Penal 470 porque esse caso está sendo analisado em um processo diferente.

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