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Auxílio por incapacidade temporária: quem pode receber sem carência

Portaria publicada em julho incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade.

Publicado em 11 de agosto de 2026 às 11h54.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.

A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o tempo mínimo de contribuição.

Apesar da isenção da carência, o segurado continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado perante o INSS.

Quais doenças dão direito ao benefício sem carência?

Segundo o INSS, as doenças e condições que dispensam a carência são:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

O INSS ressalta que essas condições só dispensam a carência quando atendem aos critérios de gravidade definidos pela Previdência e provocam incapacidade para o trabalho. No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a isenção vale apenas para quadros de evolução aguda.

Quem pode receber o benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, mas essa exigência é dispensada nas 18 condições previstas em lei, além dos casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho.

Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

Como pedir o auxílio-doença?

O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS. O segurado deve acessar a opção "Novo pedido", buscar por "incapacidade" e selecionar "Pedir Benefício por Incapacidade".

Em seguida, será necessário apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, além de documento de identificação.

A incapacidade normalmente é avaliada em perícia médica presencial. Em locais onde a espera pela perícia supera 30 dias, o INSS pode autorizar a análise apenas da documentação médica enviada pelo segurado, desde que o benefício não tenha natureza acidentária.

*Com Agência Brasil

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