Repórter
Publicado em 11 de agosto de 2026 às 11h54.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.
A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o tempo mínimo de contribuição.
Apesar da isenção da carência, o segurado continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado perante o INSS.
Segundo o INSS, as doenças e condições que dispensam a carência são:
O INSS ressalta que essas condições só dispensam a carência quando atendem aos critérios de gravidade definidos pela Previdência e provocam incapacidade para o trabalho. No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a isenção vale apenas para quadros de evolução aguda.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, mas essa exigência é dispensada nas 18 condições previstas em lei, além dos casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho.
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.
O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS. O segurado deve acessar a opção "Novo pedido", buscar por "incapacidade" e selecionar "Pedir Benefício por Incapacidade".
Em seguida, será necessário apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, além de documento de identificação.
A incapacidade normalmente é avaliada em perícia médica presencial. Em locais onde a espera pela perícia supera 30 dias, o INSS pode autorizar a análise apenas da documentação médica enviada pelo segurado, desde que o benefício não tenha natureza acidentária.
*Com Agência Brasil