Acompanhe:

Aras dá parecer favorável a ações que podem anular a eleição de sete deputados

Sob o argumento de defesa da representação das "minorias" partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas "sobras"

Modo escuro

Continua após a publicidade
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

(Antonio Cruz/Agência Brasil)

E
Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de fevereiro de 2023 às, 07h23.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara. Sob o argumento de defesa da representação das "minorias" partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas "sobras" - vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério. Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas dos Estados de Tocantins e Rondônia, além do Distrito Federal.

O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas.

O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede o acesso de candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral.

Sobras

O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas "sobras das sobras", vagas não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas pelos mais votados que preencham o critério dos 80%.

Aras afirmou ao Supremo não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as "sobras das sobras", partidos e candidatos não precisem atingir os porcentuais mínimos. Segundo ele, estas vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação, "sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances".

Últimas Notícias

Ver mais
Câmara pode votar PL que padroniza aplicação de taxa de juros no âmbito do Judiciário
Economia

Câmara pode votar PL que padroniza aplicação de taxa de juros no âmbito do Judiciário

Há 10 horas

Projeto da Câmara quer padronizar dados sobre armas apreendidas pelas polícias
Brasil

Projeto da Câmara quer padronizar dados sobre armas apreendidas pelas polícias

Há 3 dias

Com saída de Bivar, União espera atrair PP a federação que pode se tornar a maior bancada da Câmara
Brasil

Com saída de Bivar, União espera atrair PP a federação que pode se tornar a maior bancada da Câmara

Há 3 dias

Aprovado na Câmara, projeto sobre 'combustíveis do futuro' segue para o Senado
ESG

Aprovado na Câmara, projeto sobre 'combustíveis do futuro' segue para o Senado

Há 4 dias

Continua após a publicidade
icon

Branded contents

Ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

Leia mais