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Remy Sharp
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Advocacia-Geral da União (AGU) liberou na segunda-feira, 21, a cobrança de pelo menos R$ 29,1 bilhões em multas ambientais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que foram barradas no governo de Jair Bolsonaro (PL).

A decisão encerra controvérsia que surgiu após o ex-presidente da autarquia, Eduardo Fortunato Bim, elaborar despachos isentando o pagamento de multas por suposta prescrição. Os pareceres aprovados ontem pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, dão segurança jurídica para a continuidade da cobrança.

Fim das prescrições das multas do Ibama?

Os despachos da gestão anterior do Ibama previam que, quando os infratores fossem notificados por meio de edital, as penalidades seriam inválidas e, portanto, prescritas. Também orientava que atos realizados durante o processo da multa, como a elaboração de parecer técnico ou a realização de vistorias, não deveriam interromper a prescrição.

Os novos pareceres descartam os argumentos e ressaltam, entre outros pontos, que a intimação para apresentação de alegações finais por meio de edital está prevista em lei desde 2008.

De acordo com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a aplicação do entendimento anterior poderia resultar na extinção de 183 mil autos de infração, o equivalente a 84% dos processos de multa abertos no Ibama atualmente.

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