EXAME Agro

Governo deve substituir PL das dívidas rurais por MP, diz deputado

Edição de uma MP faz sentido em razão do prazo curto de votações antes do recesso parlamentar, previsto para o próximo sábado, 18

Câmara dos Deputados: Apesar do avanço nas negociações em torno da medida provisória, governo e FPA ainda divergem sobre pontos centrais da proposta, como o público que poderá aderir ao programa. (Reprodução/Câmara dos Deputados)

Câmara dos Deputados: Apesar do avanço nas negociações em torno da medida provisória, governo e FPA ainda divergem sobre pontos centrais da proposta, como o público que poderá aderir ao programa. (Reprodução/Câmara dos Deputados)

César H. S. Rezende
César H. S. Rezende

Repórter de agro e macroeconomia

Publicado em 14 de julho de 2026 às 06h00.

O governo e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avançaram nas negociações para substituir o PL 5.122/2023, que trata da renegociação das dívidas rurais, por uma medida provisória (MP), desde que o texto preserve os principais pontos defendidos pela bancada do agro, disseram à EXAME pessoas a par das conversas.

Se houver acordo, a expectativa é de que o governo edite a medida provisória ainda nesta semana, antes do recesso parlamentar. "Se o texto for exatamente como combinado, não há motivo para sermos contra. Acontece que ele precisa refletir o que foi ajustado", afirmou um parlamentar à EXAME.

Segundo uma fonte que acompanha as negociações, a edição de uma MP faz sentido em razão do curto prazo de votações antes do recesso parlamentar, previsto para o próximo sábado, 18.

Com isso, resta apenas esta semana para deliberações no Congresso, e a aprovação de um projeto de lei poderia resultar em vetos presidenciais, cuja análise demoraria a ocorrer. "Uma MP faz sentido pela agilidade", disse a fonte.

O PL é uma proposta que precisa ser debatida e aprovada pelo Congresso para se tornar lei. Já a MP é uma norma com força de lei editada pelo presidente da República, que entra em vigor imediatamente após sua publicação, mas precisa do aval do Congresso para se tornar definitiva.

Havia a expectativa de que o PL fosse discutido e votado nesta semana. No entanto, após reunião na última quarta-feira, 8, com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), os parlamentares ligados ao agro afirmaram que o encontro terminou sem consenso.

A possibilidade de o governo substituir o projeto de lei por uma medida provisória não era bem recebida dentro da FPA. Era, inclusive, uma das principais divergências entre o governo e a bancada. Agora, porém, segundo um parlamentar que participa das negociações, "há um alinhamento sobre o tema".

Apesar do avanço nas negociações em torno da medida provisória, governo e FPA ainda divergem sobre pontos centrais da proposta, como o público que poderá aderir ao programa.

A bancada do agro defende a ampliação do número de produtores beneficiados e juros anuais de 3,5% para pequenos produtores, 5,5% para médios e 7,5% para grandes. O governo, por sua vez, propõe taxas de 6%, 8% e 12%, respectivamente.

As discussões giram em torno das taxas de juros para cada perfil de produtor, do limite de recursos a serem renegociados e do prazo de pagamento das dívidas, que pode variar entre oito e dez anos.

Segundo uma fonte que acompanha as negociações, a medida provisória deve prever prazos e taxas de juros diferenciados de acordo com o porte do produtor, sua condição financeira e as perdas provocadas por eventos climáticos.

Outra fonte, ligada a entidades do agro e que também participa das negociações, afirmou que a avaliação está alinhada entre a FPA e o governo de que a MP é "a melhor saída".

Outro impasse é o impacto fiscal da proposta. Enquanto o Ministério da Fazenda estima que o projeto pode gerar um custo de R$ 140 bilhões em 13 anos, a FPA calcula um impacto de R$ 65 bilhões no mesmo período.

Segundo a bancada, o governo superestima o custo ao considerar um volume maior de dívidas elegíveis e desconsiderar os critérios de acesso previstos no texto, como a exigência de laudos que comprovem perda de ao menos 30% da renda em duas ou mais safras em razão de eventos climáticos extremos.

O PL 5.122/2023 foi aprovado pelo Senado em junho e retornou à Câmara após as modificações feitas pelos senadores.

O texto original previa uma linha especial de refinanciamento para produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos, como as enchentes no Rio Grande do Sul.

Caso haja consenso nos próximos dias, a medida provisória poderá entrar em vigor imediatamente após sua publicação, permitindo o início do programa de renegociação das dívidas rurais ainda neste segundo semestre.

O que é o PL 5.122

O PL 5.122/2023 foi aprovado pelo Senado em junho e retornou à Câmara após modificações feitas pelos senadores.

O texto original previa uma linha especial de refinanciamento para produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos, como as enchentes no Rio Grande do Sul.

No Senado, o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ampliou a abrangência da proposta para incluir também produtores prejudicados por impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais, como as guerras na Ucrânia e no Irã.

O projeto autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do Fundo Social do Pré-Sal, além de outras fontes, para viabilizar a linha especial de financiamento.

Também permite o uso de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), dentro das respectivas disponibilidades.

Pela proposta aprovada no Senado, produtores rurais, associações, cooperativas e condomínios rurais poderão renegociar operações de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 31 de dezembro de 2025. Os débitos serão recalculados sem multas, mora e demais encargos por inadimplência.

Os financiamentos poderão chegar a R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões para associações, cooperativas ou condomínios. O prazo de pagamento poderá alcançar dez anos, acrescido de até três anos de carência, conforme o caso.

O texto também estabelece juros diferenciados conforme o porte do produtor: 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores, 5,5% para participantes do Pronamp e médios produtores, e 7,5% para os demais.

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