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Remy Sharp
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O agronegócio corresponde a 23,65% da arrecadação tributária do país, sendo responsável por R$ 790,51 bilhões de um total de R$ 3,34 trilhões. Os dados são de um estudo inédito divulgado nesta quarta-feira, 20, pelo Empresômetro, uma spin-off do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

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Com base nas notas fiscais eletrônicas cuja CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) é diretamente relacionada ao setor, foi possível constatar que , o setor primário respondeu por 18,87% do valor total de tributos, o equivalente a R$ 149,13 trilhões. Já o setor secundário foi responsável por 47,33% (R$ 374,15 trilhões), enquanto o terciário correspondeu a 33,80% (R$ 267,23 trilhões).

O estudo ainda mapeou que o agronegócio brasileiro tem mais de 3 milhões de empresas, representando 12,51% do Brasil, cuja comercialização alcançou R$ 7,39 trilhões em 2022.

Incentivo ou taxação?

O texto da reforma tributária aprovado na Câmara reduziu a alíquota para o setor em 60%, ou seja, a carga tributária sob o regime especial para o agronegócio seria equivalente a 40%. No entanto, entidades setoriais como a  Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) defendem que a taxação seja 80% menor, e não 60%, como foi aprovado.

O pleito é feito, pois o setor alega que, apesar de pagar menos imposto na produção no campo por causa dos subsídios existentes, há uma contribuição expressiva de impostos ao longo da cadeia. Na prática, o produtor tem o incentivo fiscal dentro da porteira, mas é taxado ao percorrer indústria, distribuidor, supermercado até o consumidor -- incluindo na conta a logística.

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Na avaliação de Carlos Alberto Pinto, advogado tributarista e diretor do IBPT, o que foi aprovado na Câmara não será alterado para menos, ou seja, não haverá uma redução além dos 60% de “desconto” já obtido. "Também não se terá os 80% que se pleiteia, talvez, no máximo, 70%. Mas, uma coisa é certeza, o agro terá aumento da carga tributária, se comparada ao que se paga hoje em dia, antes da reforma", ele afirma.

Da esq. p/dir: Carlos Alberto Pinto, advogado tributarista e diretor do IBPT; Gilberto Luiz do Amaral, sócio e head de estudos do Empresômetro e Cristiano Yazbek, co-owner do Empresômetro

*Contribuiu para esta matéria o repórter Leandro Becker 

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